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Quero vender meu imóvel mas ele está alugado, como proceder?

Sempre aconselhamos que o LOCADOR (que, via de regra, é o PROPRIETÁRIO) faça uma “carta de preferência” para o LOCATÁRIO (o inquilino), na qual constem as condições do negócio como o preço, a forma de pagamento e a existência de ônus reais.

Também deve constar na “carta” o local no qual estará a documentação disponível para que o LOCATÁRIO possa verificar e decidir se comprará ou não o imóvel, tudo conforme o determinado pelo artigo 27, parágrafo único da Lei nº 8245/91.

É importante que o LOCADOR tenha prova da entrega desta carta, bem como de quando isso ocorreu, pois o LOCATÁRIO terá o prazo de 30 dias para se manifestar, sob pena de “caducar” o direito de preferência.

Uma vez encerrado o prazo sem manifestação do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá vender seu imóvel para terceiros naquelas condições.

Conte conosco para realizar um negócio de forma rápida, tranquila e segura. Estamos à disposição!

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